Enciclopedia de Númaior - Artigos dos Silvos

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LEI DO ZARINEADO

Lei editada por Êferos Masopias, em 1129 AEC, como um dispositivo para limitar o número dos cidadãos plenos: Somente um casal de zarineus pode ter filhos cidadãos plenos. Cobrava-se uma taxa anual dos zarineus, e aqueles que não mais podiam pagá-la perdiam seus “plenos direitos”. Assim, mantinha-se a pureza e condição financeira necessária para alguém merecer o título de zarineu. A medida aumenta o número dos Detineus.